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A regulamentação MiFID introduziu a obrigação de sinalização à CONSOB das operações efetuadas em mercados regulamentados europeus e fora do mercado sobre títulos cotados em tais mercados.
A TAS oferece um serviço (acessível por Internet ou por linha dedicada) para permitir aos intermediários italianos e não italianos cumprir com tal obrigação: